Depoimento especial nas ações de competência das Varas da Infância e da Juventude
O depoimento especial (DE), hoje disciplinado pela Lei nº 13.431/2017, tem origem no pioneiro projeto “Depoimento Sem Dano”, implementado no ano de 2003, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, por iniciativa de José Antônio Daltoé Cezar, hoje desembargador do TJ-RS, àquela época